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Colégio de Procuradores de Justiça
O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto dos seus integrantes, sobre matéria relativa a autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional; propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na lei orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais; aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares; propor a Assembléia Legislativa a destituição do Procurador-Geral de Justiça, por 2/3 (dois terços) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, assegurada a ampla defesa; eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público; destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, em casos de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria absoluta dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça, assegurada a ampla defesa; recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público; entre outras atribuições conferidas na Constituição Federal de na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.
Compõem o Colégio de Procuradores de Justiça
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Ministério Público do Estado de Alagoas - Procuradoria Geral de Justiça - Ed. Carlos Guido Ferrário Lobo
Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, Poço - CEP 57.025-400 - Maceió/AL - Fone:(82) 2122-3500 |
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