Ministério Publico do Estado de Alagoas



Corregedoria Geral do Ministério Público

A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: realizar correições e inspeções, pessoalmente ou por delegação; realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça; propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma desta Lei, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; fazer sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução do Ministério Público; instaurar de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas, na forma desta Lei; encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma desta Lei, incumba a este decidir; remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior. Entre outras funções, conferidas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.

Compõem a Corregedoria do Ministério Público

Corregedor-Geral do Ministério Público

  • Lean Antônio Ferreira de Araújo

Secretaria-Geral da Corregedoria

  • Isaac Sandes Dias

Assessores da Corregedoria

  • José Artur Melo
  • Vladimir Bessa da Cruz

Assessoria Administrativa

  • Maria da Salete Brazil Silva
  • Maria Lucineide Vieira da Silva

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