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Procuradoria Geral de Justiça
A Procuradoria Geral de Justiça é dirigida pelo Procurador Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os componentes de lista tríplice, formada por integrantes do Ministério Público em atividade, com mais de trinta e cinco anos de idade e um mínimo de cinco anos na carreira e eleita pelos integrantes da carreira, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: exercer a chefia do Ministério Público, integrar e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público; submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e do orçamento anual; encaminhar privativamente a Assembléia Legislativa os projetos de lei de interesse do Ministério Público; praticar atos e decidir questões relativas a administração geral e execução orçamentária do Ministério Público; prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado; editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem na vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores, etc. Além de outras atribuições constitucionais e legais, cabe ao Procurador-Geral de Justiça, como órgão de execução: representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual; representar para fins de intervenção do Estado no Município; representar o Ministério Público nas Sessões Plenárias do Tribunal de Justiça; ajuizar a ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, nela oficiando; oficiar nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça, nos limites estabelecidos nesta lei; determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito e inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais, etc. Outras atribuições do Procurador-Geral de Justiça poderão ser conferidas tanto na Constituição Federal como na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.
Compõem a Procuradoria-Geral de Justiça:
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça Substituto
Chefia de Gabinete
Assessoria Técnica
Órgãos de Assessoramento
Diretoria Geral
Diretoria de Apoio Administrativo
Diretoria de Programação e Orçamento
Diretoria de Contabilidade e Finanças
Diretoria do Centro de Gerenciamento de Informática
Diretor de Pessoal
Consultora Jurídica Administrativa
Assessoria de Comunicação
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Ministério Público do Estado de Alagoas - Procuradoria Geral de Justiça - Ed. Carlos Guido Ferrário Lobo
Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, Poço - CEP 57.025-400 - Maceió/AL - Fone:(82) 2122-3500 |
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