Ministério Publico do Estado de Alagoas



Procuradoria Geral de Justiça

A Procuradoria Geral de Justiça é dirigida pelo Procurador Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os componentes de lista tríplice, formada por integrantes do Ministério Público em atividade, com mais de trinta e cinco anos de idade e um mínimo de cinco anos na carreira e eleita pelos integrantes da carreira, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.

Compete ao Procurador-Geral de Justiça: exercer a chefia do Ministério Público, integrar e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público; submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e do orçamento anual; encaminhar privativamente a Assembléia Legislativa os projetos de lei de interesse do Ministério Público; praticar atos e decidir questões relativas a administração geral e execução orçamentária do Ministério Público; prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção, convocação e demais formas de provimento derivado; editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem na vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores, etc.

Além de outras atribuições constitucionais e legais, cabe ao Procurador-Geral de Justiça, como órgão de execução: representar ao Tribunal de Justiça por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual; representar para fins de intervenção do Estado no Município; representar o Ministério Público nas Sessões Plenárias do Tribunal de Justiça; ajuizar a ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, nela oficiando; oficiar nos processos de competência originária do Tribunal de Justiça, nos limites estabelecidos nesta lei; determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito e inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais, etc.

Outras atribuições do Procurador-Geral de Justiça poderão ser conferidas tanto na Constituição Federal como na Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.

Compõem a Procuradoria-Geral de Justiça:

Procurador-Geral de Justiça

  • Coaracy José Oliveira da Fonseca

Procurador-Geral de Justiça Substituto

  • Dilmar Lopes Camerino

Chefia de Gabinete

  • Nelson Tenório Sobrinho

Assessoria Técnica

  • Carlos Simões Omena
  • Vicente Porciúncula
  • Luciano da Mata Monteiro
  • Karla Padilha
  • Adézia Lima de Carvalho
  • Givaldo de Barros Lessa

Órgãos de Assessoramento

Diretoria Geral

  • Eveline Rodrigues de Souza

Diretoria de Apoio Administrativo

  • Ivan de Holanda Montenegro

Diretoria de Programação e Orçamento

  • Jamille Mendonça Setton Mascarenhas

Diretoria de Contabilidade e Finanças

  • José Gama Filho

Diretoria do Centro de Gerenciamento de Informática

  • Andréa Dória de Souza Almeida

Diretor de Pessoal

  • Otávio Lessa Sarmento

Consultora Jurídica Administrativa

  • Elenise Daudt Tenório

Assessoria de Comunicação

  • Graça Carvalho
Produção: id.5
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