Os Centros de Apoio Operacional, que poderão compreender Núcleos Regionais, são órgãos Auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes: estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;remeter informações técnico jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade;estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções;remeter, anualmente, ao Procurador Geral de Justiça, relatório das atividades do Ministério Público relativas às suas áreas de atribuições;exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, vedado o exercício de qualquer atividade de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.
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