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Procuradorias de Justiça
As Procuradorias de Justiças compreendem, como órgãos de Administração, uma Procuradoria de Justiça Civil e uma Procuradoria de Justiça Criminal, com os respectivos cargos de Procuradores de Justiça, ordinalmente numerados a partir do primeiro, e os serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções. Compete às Procuradorias de Justiça, como órgãos de Administração:escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradorias de Justiça, que convoque Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo;Fixar orientações jurídicas, sem caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça;exercer, por seus respectivos Procuradores, inspeção permanente do trabalho de Promotores de Justiça, nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedor-Geral do Ministério Público; Aos Procuradores de Justiça, como órgãos de Execução, cabe exercer as atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça do Estado, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.
Compõem as Procuradorias de Justiça:
Procuradoria de Justiça Cível:
Seção Especializada Cível:
Procuradoria de Justiça Criminal:
Tribunal Pleno Cível:
Tribunal Pleno Criminal:
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Ministério Público do Estado de Alagoas - Procuradoria Geral de Justiça - Ed. Carlos Guido Ferrário Lobo
Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, Poço - CEP 57.025-400 - Maceió/AL - Fone:(82) 2122-3500 |
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