Ministério Publico do Estado de Alagoas



Promotorias de Justiça - Capital

Promotorias de Justiça da Família:

  • 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotoria de Justiça da Família
    Feitos da Família

Promotorias de Justiça das Sucessões:

  • 1ª Promotoria de Justiça das Sucessões
    Feitos das Sucessões


  • 2ª Promotoria de Justiça das Sucessões
    Feitos das Sucessões

Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Estadual:

  • Promotoria de Justiça Coletiva Única da Fazenda Estadual
    Feitos em que interessado o Estado de Alagoas, os entes de sua administração indireta e os delegatários dos serviços públicos que conceder ou permitir

Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Municipal:

  • Promotoria de Justiça Coletiva Única da Fazenda Municipal
    Feitos em que interessado o Município de Maceió, os entes de sua administração e os delegatários dos serviços públicos que conceder, permitir ou autorizar

Promotoria de Justiça Cível de Comunicação de Atos Judiciais:

  • Promotoria de Justiça Cível Única de Cumprimento de Requisitórios de Atos Processuais
    Cumprimento de Cartas Rogatórias, Cartas Precatórias e Cartas de Ordem de Natureza Cível, exceto as relativas a feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente

Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do Deficiente:

  • Promotoria de Justiça Coletiva Única Especializada de Defesa da Saúde, do Idoso e do Deficiente
    Contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços públicos da área de saúde, tendo em vista o Sistema Único de Saúde-SUS. Manter contatos com os Conselhos Municipais de Saúde e os Conselhos Regionais e Local de Saúde e realizar visitas às unidades hospitalares e os Postos de Saúde, a fim de que as falhas do sistema sejam corrigidas. Proferir palestras, realizar reuniões com a comunidade em geral, com o intuito de explicar os direitos do cidadão na área de saúde. Atender casos envolvendo reclamações de erros médicos e de outros profissionais da área de saúde e de cobranças nos atendimentos feitos pelo SUS. Instaurar procedimentos e ajuizar ações civis públicas pertinentes. Outras atribuições conferidas em lei. Velar pelos direitos assegurados aos idosos, para a garantia de sua dignidade , bem-estar e direito à vida. Pugnar pelo respeito aos idosos no que toca à saúde, transporte, abrigo, maus tratos, abandono e atendimento nas instituições filantrópicas ou estabelecimentos de saúde e previdenciários. Promover ações de alimentos para idosos abandonados pela família, quando houver parentes com capacidade para pagá-los. Orientar e tomar providências cabíveis na defesa dos direitos individuais ou coletivos dos portadores de deficiência, tais como: eliminação de barreiras arquitetônicas, garantia de reserva de mercado de trabalho e atendimento educacional especializado. Promover ações contra maus tratos, abandono, mau atendimento nas instituições filantrópicas ou estabelecimentos de saúde e previdenciários, em relação aos portadores de deficiência. Outras atribuições legais em defesa dos direitos e interesses dos idosos e pessoas portadoras de deficiência.

Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Controle Externo da Atividade Policial e Investigações Especiais:

  • Promotoria de Justiça Coletiva Única Especializada de Controle Externo da Atividade Policial e Investigações Especiais
    Fiscalizar o controle, quando considerado conveniente à apuração de infrações penais, do conjunto de atos, medidas e diligências prescritas para o andamento de notícias crime recebidas pela polícia, bem assim a instauração e tramitação de inquéritos policiais e outras investigações junto a organismos policiais civis ou militares. Acompanhar a apuração de crimes em que haja o envolvimento de policiais. Examinar cópias de relatórios ou boletins de ocorrências criminais lavrados pela Polícia Civil ou Polícia Militar. Promover o acompanhamento quanto ao atendimento do conjunto de requisições ministeriais. Visitar delegacias de polícia, institutos médico-legais e estabelecimentos penais e, na ocorrência de irregularidades, tomar providências administrativas pertinentes. Requisitar diligências à autoridade civil ou militar, para instruir procedimentos administrativos da atribuição do órgão ministerial. Adotar medidas administrativas e judiciais para o desempenho das funções de controle externo da atividade policial. Exercer outras atribuições conferidas na lei complementar de organização do Ministério Público local. Formalizar procedimentos administrativos na área penal, destinados à coleta direta de elementos de convicção para a opinio delicti, valendo-se de notificações e requisições e outros meios permitidos em direito.

Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Fundações:

  • Promotoria de Justiça Coletiva Única Especializada de Fundações
    Velar pelas Fundações localizadas na Capital, outras que estendam suas atribuições ao território alagoano e pelas Entidades de Interesse Social existentes no âmbito da Comarca de Maceió. Cuidar do exame, aprovação e, eventualmente, da elaboração ou alteração dos seus estatutos. Exercer efetiva e constante fiscalização dos atos praticados por seus administradores, facultada a participação em reuniões dos conselhos e diretorias. Realizar a aprovação ou a tomada judicial de contas, com faculdade para requisitar documentos, balancetes e apreciar pedidos de operação financeira. Promover o afastamento provisório ou definitivo de administradores, nos casos de gestão irregular ou ruinosa. Ajuizar qualquer medida administrativa ou judicial. Receber e apurar reclamações que lhe sejam encaminhadas, diligenciando a respeito. Exercitar outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei. Administrar o Cadastro Geral de Fundações e Entidades de Interesse Social.

Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor:

  • Promotoria de Justiça Coletiva Única Especializada de Defesa do Consumidor
    Receber e processar reclamações, pedidos ou reclamações que lhe sejam encaminhados, diligenciando no sentido de lhes dar solução. Expedir portarias para instauração de inquérito civil, podendo requisitar a órgãos públicos e privados informações e documentos. Ajuizar ações visando a defesa dos interesses dos consumidores, dando acompanhamento aos processos. Promover e fomentar o relacionamento com entidades públicas e privadas igualmente envolvidas na defesa do consumidor. Acompanhar notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social, investigando as situações que, em tese, caracterizem hipótese de atuação da Promotoria. Outras atribuições conferidas em lei.

Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente:

  • Promotoria de Justiça Coletiva Única Especializada de Defesa do Meio Ambiente
    Autuar peças de informação, instaurar inquérito civil e promover ação civil pública para a proteção do meio ambiente, dos bens e direitos de valor histórico, turístico, paisagístico e de interesses correlatos, bem como para a reparação dos danos causados. Receber notícias de danos causados e quaisquer reclamações de entidades de proteção do meio ambiente e do patrimônio natural e cultural ou de qualquer do povo, diligenciando no sentido de lhes oferecer pronta e eficaz solução. Requerer as medidas judiciais ou requisitar as administrativas de interesse institucional. Promover e acompanhar qualquer ação civil para a defesa do meio ambiente natural, cultural ou artificial, exceto o meio ambiente do trabalho, e interpor os recursos a ela concernentes. Acompanhar noticiários veiculados pelos meios de comunicação social, diligenciando no sentido de que sejam investigados fatos que, em tese, caracterizem hipótese de atuação. Manter protocolo das reclamações e pedidos encaminhados à Promotoria de Justiça. Manter livro de registro para inquérito civil e peças informativas.

Promotorias de Justiça Cíveis de Atribuição Mista:

  • 1ª Promotoria de Justiça Cível de Atribuição Mista - Registros Imobiliários e Feitos para que inexista Promotoria de Justiça Especializada
    Registros Imobiliários e Feitos para que inexista Promotorias de Justiça Especializada


  • 2ª Promotoria de Justiça Cível de Atribuição Mista - Falências, Concordatas e Registros de Pessoas Naturais e Títulos e Documentos
    Feitos relativos a Falências e Concordatas, bem assim ao Registro de Pessoas Naturais e Títulos e Documentos

Promotorias de Justiça Especializadas Criminais:

  • 1ª, 2ª e 3ª Promotoria de Justiça Especial Criminal - Crimes Dolosos Contra a Vida
    Feitos relativos aos crimes dolosos conta a vida, inclusive no Tribunal do Júri e aos que lhe sejam conexos


  • 4ª Promotoria de Justiça Especial Criminal - Cumprimento de Requisitórios de Atos Processuais
    Cumprimento de Cartas Rogatórias, Cartas Precatórias e Cartas de Ordem de natureza Criminal, exceto as relativas a Crimes Militares e feitos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente


  • Promotoria de Justiça Coletiva Especial Criminal - Infrações de Trânsito (Transformada através da Lei nº 6.339, de 28-11-02, art. 7º)
    Infrações de Trânsito, ressalvadas aquelas da atribuição das Promotorias de Justiça Especiais (junto aos Juizados Especiais)


  • 6ª Promotoria de Justiça Especial Criminal - Execuções Penais
    Execuções Penais

Promotorias de Justiça Criminais de Atribuição Mista:

  • 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Mista - Auditoria da Justiça Militar, Crimes de Imprensa e Crimes Contra a Honra
    Auditoria da Justiça Militar, cumprimento de comunicações e requisições judiciais relativas a Crimes Militares, e Crimes de Imprensa e Crimes Contra a Honra


  • 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Mista - Crimes de Sonegação Fiscal e Falimentares, Contra a Ordem Econômica, Financeira e Tributária, Contra as Relações de Consumo, Contra o Patrimônio Coletivo, Contra a Política Urbana e Contra Outros Direitos Difusos
    Crimes de Sonegação Fiscal, Falimentares e Contra a Ordem Econômica, Financeira e Tributária, Crimes Contra as Relações de Consumo, O Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural, bem como infrações penais contra a política urbana, incluindo as relativas a incorporações imobiliárias, loteamentos, parcelamentos e fracionamentos, além daqueles concernentes a outros direitos difusos


  • 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Mista - Entorpecentes, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes Contra a Incolumidade Pública
    Entorpecentes, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes Contra a Incolumidade Pública


  • 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Atribuição Mista - Entorpecentes, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes Contra a Incolumidade Pública
    Entorpecentes, Crimes Contra a Administração Pública e Crimes Contra a Incolumidade Pública

Promotoria de Justiça Coletiva Criminal de Atribuição não Privativa:

  • Promotoria de Justiça Coletiva Criminal Única de Atribuição não Privativa
    Feitos criminais a que não corresponda Promotoria de Justiça Privativa

Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude:

  • Promotoria de Justiça Coletiva da Infância e da Juventude - Atos Infracionais
    Feitos relativos à apuração de atos infracionais atribuídos a adolescentes, de irregularidades praticadas por entidades de atendimento à infância e à juventude, e ainda de infrações administrativas tipificadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o cumprimento de requisitórios de atos processuais pertinentes a processos daqueles que lhe são da atribuição


  • 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude - Proteção Jurídico-Social
    Ações e procedimentos de defesa aos interesses individuais, difusos ou coletivos, afetos à infância e à juventude, na forma da disciplina do Estatuto da Criança e do Adolescente, salvo aqueles de atribuição da Promotoria de Justiça Coletiva da Infância e da Juventude, bem como o cumprimento de requisitórios de atos processuais pertinentes a processos daqueles que lhe são da atribuição

Promotorias de Justiça Especiais:

  • 1ª Promotoria de Justiça Especial das Relações de Consumo
    Comarca de Maceió


  • 2ª Promotoria de Justiça Especial das Relações de Consumo
    Comarca de Maceió


  • 3ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal
    Centro, Vergel do Lago, Ponta Grossa, Trapiche da Barra, Levada, Prado e Pontal da Barra


  • 4ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal
    Reginaldo, Poço, Farol, Pitanguinha, Canaã, Sanatório, Gruta de Lourdes, Jardim do Horto e Condomínio Aldebaram


  • 5ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal
    Bom Parto, Bebedouro, Chã da Jaqueira, Mutange, Jardim Glória, Jardim Petrópolis, Flexal de Cima, Flexal de Baixo, Vila Saem e Santo Amaro


  • 6ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal
    Jacintinho, Barro Duro, Sereia, Piabas, Conjunto José da Silva Peixoto, Feitosa e Conjunto José Tenório


  • 7ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal
    Riacho Doce, Mirante da Sereia, Cruz das Almas, Jatiúca, Jacarecica, Ipioca, Saúde e Mangabeiras


  • 8ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal
    Conjunto Eustáquio Gomes de Melo, Conjunto Salvador Lira, Santa Lúcia, Cidade Universitária, Conjunto Dubeaux Leão, Conjunto Graciliano Ramos, Conjunto Vilage Campestre I e II, Loteamento Nuporanga e Tabuleiro Novo


  • 9ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal
    Fernão Velho, Santa Amália, Conjunto Colina dos Eucalípitos, Tabuleiro Novo, Loteamento Goiabeiras, Rio Novo, ABC, Loteamento Santos Dumont e Forene


  • 10ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal
    Conjuntos Benedito Bentes I e II, Loteamento Frei Damião, Conjunto João Sampaio II e Conjunto Moacir Andrade


  • 11ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal
    Jaraguá, Ponta da Terra, Santo Eduardo, Ponta Verde e Pajuçara


  • 12ª Promotoria de Justiça Especial Cível e Criminal
    Comarca de Maceió
Produção: id.5
Ministério Público do Estado de Alagoas - Procuradoria Geral de Justiça - Ed. Carlos Guido Ferrário Lobo
Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, Poço - CEP 57.025-400 - Maceió/AL - Fone:(82) 2122-3500